Artigo 14 do Decreto nº 2.971 de 26 de Fevereiro de 1999

Decreto nº 2.971 de 26 de Fevereiro de 1999

Art. 14. Ao Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social, compete:
I - propor estudos, pesquisas, troca de experiências sobre a descentralização da política social e outros temas relativos a área social;
(Revogado)
II - propor alteração na legislação que dificulta o processo de descentralização;
(Revogado)
III - propor levantamento de indicadores sócio-econômico por região do país, no sentido de sugerir prioridades para consolidação dos planos municipais, estaduais e nacional;
(Revogado)
IV - propor a elaboração de critérios de partilha de recursos aos governos estaduais e municipais;
(Revogado)
V - articular com as demais políticas públicas sociais;
(Revogado)
VI - coordenar a implantação da estrutura do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, relativo à elaboração de Planos de Assistência Social;
(Revogado)
VII - estabelecer mecanismos, que propiciem o desenvolvimento institucional e o fortalecimento de rede de assistência social nas três esferas de governo, no que se refere ao processo de descentralização;
(Revogado)
VIII - promover estudos, elaborar propostas de normas e de procedimentos a serem observados na implementação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social.
(Revogado)
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