Inciso II do Parágrafo 5 do Artigo 1 Res nº 91 de 21 de Dezembro de 2001

Res nº 91 de 21 de Dezembro de 2001

Estabelece os parâmetros gerais da metodologia de cálculo da recomposição tarifária extraordinária e dá outras providências.
II - a segunda parcela do montante a recompor será homologada no prazo de sessenta dias, contados da extinção do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica;
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