Alínea "c" Artigo 4 do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963
Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963
Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art 4º Os serviços de radiodifusão, para os efeitos dêste Regulamento, assim se classificam:
c) nacional;
3º) quanto ao tipo de modulação: