Artigo 11 da Lei nº 4.947 de 06 de Abril de 1966
Lei nº 4.947 de 06 de Abril de 1966
Fixa Normas de Direito Agrario, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências.
Art. 11 - Não se aplica aos núcleos coloniais que foram ou vierem a ser transferidos para a jurisdição do IBRA o estabelecido no art. 39 do Decreto-lei n º 6.117, de 16 de dezembro de 1943.