Artigo 11 da Lei nº 4.947 de 06 de Abril de 1966

Lei nº 4.947 de 06 de Abril de 1966

Fixa Normas de Direito Agrario, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências.
Art. 11 - Não se aplica aos núcleos coloniais que foram ou vierem a ser transferidos para a jurisdição do IBRA o estabelecido no art. 39 do Decreto-lei n º 6.117, de 16 de dezembro de 1943.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2020.8.26.0624 Tatuí

Registro: 2023.0000342535 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-25.2020.8.26.0624, da Comarca de Tatuí, em que é apelante FELICIO DONISETE NUNES CORRÊA, é…
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Andamento do Processo n. 2013/0011670-5 - Recurso Especial - 08/09/2017 do STJ

(3145) RECURSO ESPECIAL Nº 1.366.853 - SP (2013/0011670-5) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPR. POR :…