Parágrafo 1 Artigo 41 do Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988

Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988

Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Art. 41. A fiscalização para a observância deste Regulamento e de suas instruções complementares incumbe ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transite o veículo transportador.
Parágrafo único. A fiscalização compreenderá:

Andamento do Processo n. 0000774-58.2016.403.6108 - 19/04/2018 do TRF-3

0000774-58.2016.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002245-51.2012.403.6108 () ) - TRANSPORTES RODOVIARIOS PAINA LTDA(SP123811 - JO O HENRIQUE CARVALHO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN…

Página 71 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Abril de 2018

Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Carlos Eduardo Martha de Oliveira emface da Fazenda Nacional, alegando, emsíntese: (a) nulidade do título executivo por falta dos requisitos legais;…
0
0