Parágrafo 4 Artigo 22 do Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988

Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988

Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Art. 22. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:
§ 4º O Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel não exime o transportador da responsabilidade por danos causados pelo veículo, equipamento ou produto perigoso, assim como a declaração de que trata a alínea "c " do item II deste artigo não isenta o expedidor da responsabilidade pelos danos causados exclusivamente pelo produto perigoso, quando agirem com imprudência, imperícia ou negligência.

Petição (Outras) - TRT04 - Ação Comissão - Rot - contra Transportes Luft

Fls.: 2 EXMO.SR.DR.JUIZ FEDERAL DA MM 24a. VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE- RS *** com pedido de esclarecimentos do perito. PROCESSO: TRANSPORTES LUFT LTDA, já qualificada nos autos da ação em…
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Petição (Outras) - TRT04 - Ação Comissão - Atord - contra Transportes Luft

Fls.: 2 EXMO.SR.DR.JUIZ FEDERAL DA MM 24a. VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE- RS *** com pedido de esclarecimentos do perito. PROCESSO: TRANSPORTES LUFT LTDA, já qualificada nos autos da ação em…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

RECURSO ESPECIAL Nº 1.321.491 - SP (2012/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADOS : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) RENATO OLÍMPIO …
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Andamento do Processo n. 2012/0088871-5 - Recurso Especial - 03/02/2016 do STJ

(6101) RECURSO ESPECIAL Nº 1.321.491 - SP (2012/0088871-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADOS : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) RENATO…

Página 6722 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Fevereiro de 2016

As contrarrazões não foram apresentadas (e-STJ, fls. 924). Admitido o recurso na origem (e-STJ, fl. 925), ascenderam os autos ao STJ. É o relatório. Decido. I – Deficiência na fundamentação A suposta…
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Página 1250 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Agosto de 2011

defesa em razão do julgamento antecipado da lide, responsabilidade do transportador da carga e excesso na aplicação da multa. Não prospera o inconformismo. Inicialmente, registro que a ofensa a…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.352.533 - SP (2010/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA AGRAVANTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : ALEXANDRE JAMAL BATISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : …
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