Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988

Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988

Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Art. 1º O transporte, por via pública, de produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto.
§ 1º Para os efeitos deste Regulamento é produto perigoso o relacionado em Portaria do Ministro dos Transportes.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.602.094 - SP (2016/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : UNIAO RECORRIDO : CALOROIL COML/ DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO : LILIANA R GAVA DE SOUZA …
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