Alínea "h" do Inciso V do Artigo 14 do Decreto nº 792 de 02 de Abril de 1993

Decreto nº 792 de 02 de Abril de 1993

Regulamenta os arts. 2º, 4º, 6º, 7º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nas condições que especifica e dá outras providências.
Art. 14. Para os efeitos deste decreto, consideram-se atividades de pesquisa e desenvolvimento:
V - sistema da qualidade: programas de capacitação e certificação que objetivem a implantação de programas de gestão e garantia de qualidade.
h) serviços de terceiros;
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