Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 2.661 de 08 de Julho de 1998

Decreto nº 2.661 de 08 de Julho de 1998

Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 ( código florestal ), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.
Art 1º É vedado o emprego do fogo:
III - numa faixa de:
a) à área definida pela circunferência de raio igual a onze mil metros, tendo como ponto central o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromo;
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