Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 6.125 de 04 de Novembro de 1974
Lei nº 6.125 de 04 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
Art 4º Constituem recursos da DATAPREV:
II - as receitas patrimoniais;