Inciso III do Artigo 127 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972
Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972
Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
III - Indenização de Compensação Orgânica na forma estabelecida nos artigos 68, 69, 124, § 1º, 134 e 135 desta Lei. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.824, de 1980)