Artigo 3 do Decreto nº 3.158 de 30 de Agosto de 1999

Decreto nº 3.158 de 30 de Agosto de 1999

Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.
Art. 3º A partir do período-base a encerrar-se em 31 de dezembro de 1988, não se aplicará o acréscimo anual de 6% sobre as reservas florestais em formação, para efeito do imposto de renda das pessoas jurídicas.
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