Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 3.158 de 30 de Agosto de 1999

Decreto nº 3.158 de 30 de Agosto de 1999

Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.
Art. 2º A partir do exercício financeiro de 1989, período-base de 1988, deixarão de ser aplicáveis as alíquotas especiais de que tratam:
I - o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.682, de 07 de maio de 1979;
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