Artigo 117 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
Art 117. Na apostila de proventos será observado o disposto nos artigos 118 a 123 e 128 § 2º, desta Lei.
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