Artigo 7 da Lei nº 3.995 de 14 de Dezembro de 1961

Lei nº 3.995 de 14 de Dezembro de 1961

Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Art 7º É facultado ainda à SUDENE, mediante autorização do Conselho Deliberativo:
a) realizar importações, para a execução de estudos e projetos enquadrados no Plano Diretor;
b) contratar estudos e pesquisas sôbre problemas de interêsse do desenvolvimento do Nordeste, podendo ceder os seus resultados a sociedades de economia mista de cujo capilal participe a União o Estado ou o Município;
c) promover a organização de cooperativas dentro dos objetivos do Plano Diretor.
§ 1º O Superintendente da SUDENE fica autorizado a dispensar concorrência e contrato formal para a aquisição de material, prestação de serviços ou execução de obras até o valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
§ 2º Poderá a SUDENE contratar, dentro dos recursos que lhe forem atribuídos, pessoal especializado para a realização de serviços técnicos, o qual ficará sujeito às normas da legislação trabalhista.

Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
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Lei no 4.869, de 1 de dezembro de 1965.

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
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Decreto-lei nº 854, de 11 de novembro de 1969.

Dá nova redação aos artigos 13 e 20 do Decreto-lei nº 72 , de 21 de novembro de 1966.
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