Artigo 17 da Lei nº 4.869 de 01 de Dezembro de 1965
Lei nº 4.869 de 01 de Dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Art 17. O § 2º do art. 22 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
"§ 2º A pessoa jurídica que tenha projeto ou indicação rejeitada pelo Conselho Deliberativo da SUDENE poderá apresentar nôvo projeto ou fazer nova indicação, dentro do prazo de 1 (um) ano contado da data em que fôr cientificada da rejeição".
(Revogado)