Artigo 67 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Art 67 Estendem-se ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. as disposições do artigo 16 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado às operações já realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., e decorrentes dos empréstimos que lhe foram concedidos pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento.

Decreto no 52.779, de 29 de outubro de 1963.

Regulamenta o disposto no art. 17 , da Lei nº 4.239 , de 27 de junho de 1963.
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