Artigo 72 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
Art 72. Poderá ser suspenso, até 90 (noventa) dias, o pagamento da Indenização de Compensação Orgânica quando o militar incorrer em infração da disciplina exigida para o exercício da atividade especial considerada.

Página 8 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Agosto de 1988

5068 SEÇÃO II DIÁRIO OFICIAL SEXTA-FEIRA, 19 AGO 1988 N9 732 -CONCEDER TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADÀ ao Ca p itão-de-Mar-e-Guerra 59.0160,19 SERGIO CARDOSO FRAGA, com a remu neração a que…
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