Artigo 72 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972
Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972
Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
Art 72. Poderá ser suspenso, até 90 (noventa) dias, o pagamento da Indenização de Compensação Orgânica quando o militar incorrer em infração da disciplina exigida para o exercício da atividade especial considerada.