Artigo 60 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
Art 60. O valor da indenização para moradia será regulado pelo Poder Executivo, em decreto comum às Forças Armadas. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.901, de 1981)
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