Artigo 42 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Art 42. A SUDENE manterá escritório em cada um dos Estados cujo território esteja compreendido na área de sua jurisdição e, quando necessário à execução dos serviços que lhe são afetos, em qualquer ponto do território nacional.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

RECURSO ESPECIAL Nº 1459982 - PE (2014/XXXXX-1) DECISAO Trata-se de recurso especial da FAZENDA NACIONAL, com base na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional …
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Emenda Constitucional nº 6, de 15 de agosto de 1995

Altera o inciso IX do art. 170 , o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal .
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