Artigo 42 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Art 42. A SUDENE manterá escritório em cada um dos Estados cujo território esteja compreendido na área de sua jurisdição e, quando necessário à execução dos serviços que lhe são afetos, em qualquer ponto do território nacional.