Parágrafo 2 Artigo 4 do Decreto Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Decreto Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
§ 2º Os prazos de que trata êste artigo aplicam-se aos depósitos realizados no exercício de 1968.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
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