Artigo 6 do Decreto nº 3.276 de 06 de Dezembro de 1999
Decreto nº 3.276 de 06 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.