Artigo 6 do Decreto nº 3.276 de 06 de Dezembro de 1999

Decreto nº 3.276 de 06 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
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