Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 5 do Decreto nº 3.276 de 06 de Dezembro de 1999

Decreto nº 3.276 de 06 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
Art. 5o O Conselho Nacional de Educação, mediante proposta do Ministro de Estado da Educação, definirá as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica.
§ 1o As diretrizes curriculares nacionais observarão, além do disposto nos artigos anteriores, as seguintes competências a serem desenvolvidas pelos professores que atuarão na educação básica:
VI - gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional.
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