Alínea "a" Artigo 29 do Decreto Lei nº 891 de 25 de Novembro de 1938

Decreto Lei nº 891 de 25 de Novembro de 1938

Aprova a Lei de Fiscalizacao de Entorpecentes
Artigo 29 Os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoolicas, são passíveis de internação obrigatória ou facultativa por tempo determinado ou não.
§ 2º A internação obrigatória por determinação do Juiz se dará ainda nos seguinte; casos :
a) condenação por embriaguez habitual;
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