Alínea "b" Artigo 9 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
b) assegurar à SUDENE o mais amplo acesso a todos os resultados, diretos e indiretos, das pesquisas feitas diretamente ou mediante contrato, podendo a SUDENE designar técnicos de sua confiança para acompanhar os trabalhos;
(Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
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