Parágrafo 3 Artigo 4 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
§ 3º Os interessados nos benefícios do parágrafo anterior comprometer-se-ão a utilizar, pelo menos durante 10 (dez) anos, matéria prima agrícola do Nordeste e a exportar no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de sua produção.
(Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
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