Parágrafo 3 Artigo 69 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
SUBSEÇÃO II
Do Procedimento
Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como última instância administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
§ 3º No prazo de três dias úteis, o Presidente da Junta Comercial se manifestará quanto ao recebimento do recurso e o encaminhará, quando necessário, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que, no prazo de dez dias úteis, proferirá a decisão final. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Página 122 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Setembro de 2002

" Esta coexistência não é afetada, quando o legislador vote disposições gerais a par de especiais, ou disposições especiais a par de gerais já existentes, porque umas e outras não se mostram, via de…
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Página 121 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Setembro de 2002

Anexo II - Informações Complementares Permitidas Anexo III - Especificações - "Não torcer" - "Secar à sombra" - "Não esfregar" - "Passar utilizando tecido para proteção" - "Lavar separadamente" -…
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Página 121 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Setembro de 2002

Anexo II - Informações Complementares Permitidas Anexo III - Especificações - "Não torcer" - "Secar à sombra" - "Não esfregar" - "Passar utilizando tecido para proteção" - "Lavar separadamente" -…
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Página 122 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Setembro de 2002

" Esta coexistência não é afetada, quando o legislador vote disposições gerais a par de especiais, ou disposições especiais a par de gerais já existentes, porque umas e outras não se mostram, via de…
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