Inciso II do Artigo 53 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 53. Não podem ser arquivados:
II - os documentos de constituição ou de alteração de empresas em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade empresária; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)