Inciso II do Artigo 43 do Decreto nº 1.800 de Junho de 2003
Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 43. Qualquer modificação dos atos constitutivos arquivados na Junta Comercial dependerá de instrumento específico de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
II - ata de assembléia, para as sociedades por ações e cooperativas;