Alínea "b" do Inciso I do Artigo 30 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 30. Ao Procurador incumbe:
I - internamente:
b) emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência;