Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 818 de 18 de Setembro de 1949

Lei nº 818 de 18 de Setembro de 1949

Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.
Art. 1º São brasileiros:
I - os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não residam êstes a serviço de seu país;
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