Inciso IV do Artigo 11 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 11. Os Vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:
IV - os demais Vogais e suplentes, nas hipóteses em que o Plenário tenha sido constituído por número superior a onze, por livre escolha dos Governadores dos respectivos Estados e Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)