Parágrafo 3 Artigo 2 da Lei nº 9.295 de 19 de Julho de 1996

Lei nº 9.295 de 19 de Julho de 1996

Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências.
§ 3º Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélites é o serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas.
(Revogado pela Lei nº 9.472, 16.7.1997)
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