Inciso IV do Artigo 10 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 10. Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições:
IV - tenham mais de cinco anos de efetivo exercício da profissão, quando se tratar de representantes das classes dos advogados, dos economistas, dos contadores ou dos administradores; (Redação dada pelo Decreto nº 3.395, de 2000)

Edital Convite - 23/11/2022 do DEOAB

EDITAL CONVITE A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás comunica aos Advogados e Advogadas que, entre os dias 23 de novembro a 09 de dezembro do corrente ano, poderão requerer sua…

Resolução n. 10 / 2022 - 23/11/2022 do DEOAB

RESOLUÇÃO Nº 10/2022-DIR A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás torna pública a Resolução 10/2022-DIR que: REGULAMENTA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DAS…

Página 54 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 23 de Novembro de 2022

DOS ANJOS SOUZA – OAB/GO Nº 62.595); Repte: ANTONIA SELMA DE SOUSA OLIVEIRA (Procurador: THIAGO APARECIDO GONTIJO – OAB/GO N° 25.372); Defensor (a) Dativo (a) F. M. A. D. O. (Dr(a). Fabiana Marçal…
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Página 63 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 23 de Novembro de 2022

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO que se encontra em trâmite junto ao Conselho Seccional o processo…
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