Inciso VI do Artigo 7 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 7º Compete às Juntas Comerciais:
VI - proceder ao assentamento dos usos e práticas empresariais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Página 25 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 13 de Fevereiro de 2014

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck Junta comercial do Estado de Minas Gerais AvISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,…
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