Parágrafo 2 Artigo 3 do Decreto nº 2.984 de 05 de Março de 1999

Decreto nº 2.984 de 05 de Março de 1999

Fixa, em caráter excepcional e temporário, limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias e para o pagamento de despesas, estabelece critérios para a execução de despesas de pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo e define a forma de liberação de recursos financeiros aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União.
Art. 3o Os pagamentos de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas no Anexo II deste Decreto, no período de janeiro a março de 1999, inclusive "Restos a Pagar" do exercício de 1998, vinculados às despesas de que trata o art. 1o, ficam limitados a R$(sete bilhões, trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminado no Anexo II deste Decreto.
§ 2o Incluem-se no montante indicado no Anexo II a este Decreto os valores dos DARFs emitidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, sob qualquer modalidade.
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