Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 6.309 de 15 de Dezembro de 1975

Lei nº 6.309 de 15 de Dezembro de 1975

§ 2º A nomeação dos novos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social ficará condicionada a instalação das respectivas Turmas.
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