Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 6.309 de 15 de Dezembro de 1975

Lei nº 6.309 de 15 de Dezembro de 1975

§ 1º Os novos membros passarão a constituir mais 2 (duas) Turmas, de acordo com o disposto no § 5º do mesmo artigo.
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