Artigo 2 do Decreto Lei nº 2.365 de 27 de Outubro de 1987

Decreto Lei nº 2.365 de 27 de Outubro de 1987

Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Art. 2º O índice da gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984, fica elevado em 55 (cinqüenta e cinco) pontos percentuais.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo é estendida aos servidores efetivos, de nível médio, pertencentes:
a) aos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, alcançados pelo Decreto-lei nº 2.194, de 26 de dezembro de 1984, e ao Departamento de Imprensa Nacional, que percebem a gratificação por produção suplementar, no percentual de 60% (sessenta por cento);
(Revogado)
a) aos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, alcançados pelo Decreto-lei nº 2.194, de 26 de dezembro de 1984, e ao Departamento de Imprensa Nacional, que percebem a gratificação por produção suplementar, no percentual de 60% (sessenta por cento); (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.366, de 4.11.1987)
b) às tabelas de servidores especialistas dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias federais, e ao Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, alcançados pelo Decreto-lei nº 2.330, de 22 de maio de 1987, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente, quanto aos primeiros, na referência NM-35;
(Revogado)
b) às tabelas de servidores especialistas dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias federais, e ao Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, alcançados pelo Decreto-lei nº 2.330, de 22 de maio de 1987, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente, quanto aos primeiros, na referência NM-35; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.366, de 4.11.1987)
c) ao Ministério da Previdência e Assistência Social e às autarquias da Previdência Social, no percentual de 70% (setenta por cento);
d) às Carreiras Polícia Federal, Auditoria do Tesouro Nacional, Finanças e Controle, Orçamento e à Polícia dos Territórios Federais, no percentual de 50% (cinqüenta por cento);
e) ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei nº 7.596, de 1987, no percentual de 5% (cinco por cento).

Intimação - Apelação Cível - 0006132-78.2000.4.03.6103 - Disponibilizado em 17/04/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0006132-78.2000.4.03.6103 POLO PASSIVO ROBERTO TADASHI SEGUCHI ADVOGADO(A/S) LUCRECIA APARECIDA REBELO | 75427/SP ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA | 115710/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Recurso - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto de Previdência do Município de Osasco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE OSASCO: Processo n° , por seu advogado e bastante procurador nos autos da presente AÇÃO…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-78.2000.4.03.6103 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-78.2000.4.03.6103 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ARISTEU…
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Intimação - Apelação Cível - 0006132-78.2000.4.03.6103 - Disponibilizado em 19/12/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0006132-78.2000.4.03.6103 POLO PASSIVO ROBERTO TADASHI SEGUCHI ADVOGADO(A/S) LUCRECIA APARECIDA REBELO | 75427/SP ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA | 115710/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Recurso - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto de Previdência do Município de Osasco

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Manifestação - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto de Previdência do Município de Osasco

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Elementos de Prova - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto de Previdência do Município de Osasco

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Réplica - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto de Previdência do Município de Osasco

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