Artigo 10 do Decreto nº 24.642 de 10 de Julho de 1934

Decreto nº 24.642 de 10 de Julho de 1934

Considerando que, com a reforma por que passaram os, serviços affectos ao Ministério da Agricultura, está o governo apparelhado por seus orgãos competentes a ministrar assistência technica e material, indispensavel á consecução de taes objectivos;
Art. 10. Os proprietarios das jazidas conhecidas e os interessados na pesquiza e lavra delaas por qualquer titulo valido em direito serão obrigados a manifestal-as dentro do prazo de um (1) anno contado da data da publicação deste Código e na seguinte forma:
I, terão que produzir, cada qual por si, uma justificação no juízo do fôro da situação da jazida, com assistência do orgão do ministério público, consistindo dita justificação, para uns e outros, na prova da existencia, natureza e condições da jazida por testemunhas dignas dé fé, e da exístencia, natureza e extensão dos seus direitos sôbre a jazida por documentos com efficiencia probatoria, devendo entregar-se á parte os autos independentemente de traslado;
II, terão que apresentar ao Governo Federal a justificação judicial de que trata o n. I e mais os dados sôbre existencia, natureza e condições da jazida de que occupam os numeros seguintes.
III, em se tratando de mina:
a) estado, comarca, municipio, districto e denominação das terras em que está situada a mina;
b) breve historico da mina, desde o inicio da exploração, ou, pelo menos, nos ultimos annos;
c) breve descrição das instalações e obras de arte, subterraneas e superficiaes, destinadas á extracção e ao tratamento do minerio;
d) quantidade e valôr dos minerais ou dos metaes extrahidos s vendidos annualmente, desde o inicio da exploração, ou pelo menos, nos ultimos annos;
e) nome da empreza que a explora e a que titulo;
f) nome ou nomes dos proprietários do solo;
IV, em se tratando de jazida:
a) estado; comarca, municipio, districto e denominação das terras em que está situada a jazida;
b) natureza da jazida, descrita em condições de poder ser esta classificada de accôrdo com o art. 2º;
c) provas da existencia da jazida, a saber: um caixote com amostras do minerio (em garrafas, si se tratar de substancias liquidas ou gazosas), planta da jazida (embora tosca, mas de preferencia em escala metrica), e, sendo possivel, relatorios, pareceres, photographias e mais esclarecimentos sôbre a existencia da jazida;
d) modo de occorrencia da jazida, isto é, descrição (quanto mais minuciosa, melhor) da jazida e seus arredores, e a área, embora approximada, em metros quadrados, occupada pela jazida ou seus affloramentos, onde quer que o minerio seja notado á simples vista ou por escavações superficiaes;
e) situação topographica da jazida, isto é, distancia e obstaculos de communicação a vencer entre a jazida e o caminho mais proximo, natureza desse caminho e sua distancia até encontrar o ponto mais accessivel servido por estrada de ferro ou de rodagem ou por porto de embarque em rio ou mar, e sendo possivel, uma planta (embora tosca, de preferencia em escala metrica) que represente o que acaba de ser dito;
f) nome ou nomes dos proprietarios do solo e dos interessados na jazida a outro titulo que não o de propriedade, e a que titulo o são.

Página 10300 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Novembro de 2023

A parte ré pleiteou AJG. Junte suas 2 últimas DIRPF e 3 últimos extratos de todas as suas contas bancárias. Prazo de 10 dias. Publique-se. Porto Seguro (BA), 14 de julho de 2023 Fernando Machado…
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Publicação do processo nº 8001914-29.2020.8.05.0201 - Disponibilizado em 30/11/2023 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001914-29.2020.8.05.0201 Outros…

Andamento do Processo n. 8001914-29.2020.8.05.0201 - Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - 04/07/2023 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001914-29.2020.8.05.0201 Outros…

Andamento do Processo n. 8001914-29.2020.8.05.0201 - Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - 04/07/2023 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001914-29.2020.8.05.0201 Outros…

Página 10632 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 4 de Julho de 2023

Reiterou-o a parte autora (380741694): “Com todas as vênias, mas a negativa de instalação da rede elétrica tal como formulado inviabiliza as atividades de lavra, pois restringe a ampla atividade a…
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Página 10664 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 4 de Julho de 2023

Reiterou-o a parte autora (380741694): “Com todas as vênias, mas a negativa de instalação da rede elétrica tal como formulado inviabiliza as atividades de lavra, pois restringe a ampla atividade a…
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Andamento do Processo n. 8001914-29.2020.8.05.0201 - Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - 30/06/2023 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001914-29.2020.8.05.0201 Outros…

Página 7809 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Junho de 2023

3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.” (TJ-CE; APL XXXXX-26.2014.8.06.0132; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 08/05/2017). Por fim,…
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Andamento do Processo n. 8001914-29.2020.8.05.0201 - Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - 28/06/2023 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001914-29.2020.8.05.0201 Outros…

Página 8606 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Junho de 2023

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n°…
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