Alínea "b" Artigo 3 da Lei nº 2.370 de 09 de Dezembro de 1954

Lei nº 2.370 de 09 de Dezembro de 1954

b) para as praças, nos casos previstos nas letras a, b e c do artigo anterior, mediante portaria; nos casos da letra d do mesmo artigo, de acôrdo com a legislação em vigor.
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