Parágrafo 2 Artigo 84 da Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960

Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960

Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 84. Quaisquer débitos apurados pelas instituições de previdência, assim como as multas impostas serão lançados em livro próprio, destinados à inscrição de sua dívida ativa.
§ 2º Servirão também de títulos para a cobrança das dívidas ativas da previdência social os instrumentos de confissão de dívidas, as cópias autenticadas dos registros contábeis a que se refere o item III do artigo 80 e as cartas de abertura de contas-correntes bancárias firmadas pelas emprêsas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-8

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 235.494 - SE (2012/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ABA …
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Página 2174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2012

lançamento é decorrente de declaração entregue pelo contribuinte. Não há, portanto, contradição ou omissão, mas entendimento diverso da pretensão da embargante que busca a reforma da decisão. A via…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.262.734 - SE (2011/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CASA DE …
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Página 2203 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2012

modificações no próprio julgado (infra, n. 43). É essa, aliás, a brecha que permite a extirpação de errores in judicando por meio dos embargos de declaração. Contudo, todo cuidado é necessário na…
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