Artigo 18 do Decreto Lei nº 400 de 30 de Dezembro de 1968
Decreto Lei nº 400 de 30 de Dezembro de 1968
Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Art 18. Ficam revogados o inciso XXIII do artigo 7º e o § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 com a redação que lhe deu a Alteração 8ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 e os artigos 14 e seu parágrafo único da Lei nº 4.676, de 16 de junho e 4º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, bem como tôdas as demais isenções subjetivas reIativas ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.