Artigo 18 do Decreto Lei nº 400 de 30 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 400 de 30 de Dezembro de 1968

Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Art 18. Ficam revogados o inciso XXIII do artigo 7º e o § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 com a redação que lhe deu a Alteração 8ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 e os artigos 14 e seu parágrafo único da Lei nº 4.676, de 16 de junho e 4º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, bem como tôdas as demais isenções subjetivas reIativas ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.