Artigo 3 do Decreto nº 3.265 de 29 de Novembro de 1999
Decreto nº 3.265 de 29 de Novembro de 1999
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de contribuição e ao disposto no § 20 do art. 216, a partir da competência março de 2000.