Artigo 14 da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995

Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995

Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Art. 14. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que venha a ser considerado inelegível, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, devendo o registro ser necessariamente requerido em até dez dias contados do fato que deu origem à substituição.
§ 2º Tratando-se de eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos membros dos órgãos municipais de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
§ 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido, com a observância de todas as formalidades exigidas para o registro, for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 8 de Julho de 2015

desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência (Lei no 9.504/97, art. 13, § 2º). § 4º Se ocorrer a substituição de candidatos a cargo majoritário após…
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso TRE-MT - Recurso Eleitoral: RE 1136 MT

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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso TRE-MT - Recurso Eleitoral: RE 1136 MT

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Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TRE-RO - CONSULTA: CTA 227 RO

CONSULTA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO REGIONAL PROVISÓRIA EM MATÉRIA ELEITORAL E EM TESE. AUTORIDADE COMPETENTE. CONHECIMENTO. 1. Genro e sogro, concorrendo na mesma chapa majoritária a cargo de …
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Página 60 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Agosto de 1996

CONTRATANTE: A União Federal, por intermédio da Procuradoria .fa República no Estado do Ceará e a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda; OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: RESPE 15445 MG

PUBLICADO EM SESSÃO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO N° 15.445 (08.09.98) RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 15.445 - CLASSE 22 - MINAS GERAIS (Belo Horizonte). Relator: Ministro Néri da Silveira.
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: RESPE 15964 BA

RECURSO ESPECIAL.VICE-PREFEITO. SUBSTITUICAO. ELEICAO MUNICIPAL DE INTERPRETACAO LOGICA DO ART. 14 DA LEI N. 9.100 /95. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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Tribunal Regional Eleitoral do Ceará TRE-CE - RECURSO ORDINARIO ELEITORAL: RO XXXXX CE

PROPAGANDA ELEITORAL. PROGRAMA RADIOFONICO DE CONTEUDO MANIFESTAMENTE FAVORAVEL AO CANDIDATO DE UMA COLIGACAO POLITICO-PARTIDARIA E CONTRARIO AO CANDIDATO DA COLIGACAO OPONENTE. INFRACAO DAS NORMAS …
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 140 MS

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA, EM SUBSTITUIÇÃO. RENÚNCIA. DOCUMENTAÇÃO REGULAR. PRAZO LEGAL. RECURSO PROVIDO. REGISTRO ANTERIOR CANCELADO.
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 81 MS

RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. RENÚNCIA DO IMPUGNADO. DEFERIMENTO DA INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO. PERDA DE OBJETO. IMPROVIDO.
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