Parágrafo 3 Artigo 3 do Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

§ 3º O Comitê reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação, dirigida à mesma autoridade, da maioria dos seus membros.
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