Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

§ 1º O Comitê de que trata o caput será composto por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
I - da Educação e do Desporto, que o presidirá;
(Revogado)
II - da Previdência e Assistência Social;
(Revogado)
III - do Planejamento e Orçamento;
(Revogado)
IV - da Fazenda.
(Revogado)
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