Alínea "a" do Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960
Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960
Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 22. As prestações asseguradas pela previdência social consistem em benefícios e serviços, a saber: (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973) (Vide Lei nº 6.136, de 1974)
II - quanto aos dependentes: (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
a) pensão; (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)