Artigo 1 do Decreto nº 2.567 de 28 de Abril de 1998

Decreto nº 2.567 de 28 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Art. 1º São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, os trabalhadores em geral, tais como: (Redação dada pelo Decreto nº 2.880, de 1998)
I - os empregados, assim definidos no art. 3° da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - os empregados domésticos, assim definidos na Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972;
III - os trabalhadores de empresas de trabalho temporário, de que trata a Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
IV - os empregados a domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador;
V - os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal, nos termos do art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI - os atletas profissionais de que trata a Lei n° 6.354, de 2 de setembro de 1976;
VII - os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, qualquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração e da prestação de serviços.
(Revogado pelo Decreto nº 2.880, de 1998)
Parágrafo único. Para efeito deste decreto, adotar-se-á a denominação beneficiário para identificar qualquer uma das categorias mencionadas nos diversos incisos deste artigo.

Decreto no 3.094, de 25 de junho de 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.567 , de 28 de abril de 1998.
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Decreto nº 2.821, de 27 de outubro de 1998.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567 , de 28 de abril de 1998.
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Mensagem nº 230, de 30 de maio de 2003.

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Decreto no 2.900, de 23 de dezembro de 1998.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239 , de 27 de maio de 1997.
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Decreto nº 2.496, de 10 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.
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