Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Art. 4o Os objetivos específicos da PNGATI, estruturados em eixos, são:
VI - eixo 6 - propriedade intelectual e patrimônio genético:
a) reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos indígenas sobre conhecimentos, práticas, usos tradicionais, costumes, crenças e tradições associados à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas suas terras, de forma a preservar seu direito na repartição dos benefícios, na forma da legislação vigente; e
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